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Estrasburgo, 7 de Agosto de 2008. Parte do tecto do hemiciclo do Parlamento Europeu (PE) abate-se sobre a sala onde decorrem as sessões plenárias. Se mais estragos não fez na câmara felizmente vazia, o pedaço de “faux plafond” caiu que nem pedra no charco estagnado da polémica em torno da localização do PE, (es)partilhada entre Estrasburgo (a sua sede oficial), Bruxelas (onde tem lugar o grosso do trabalho parlamentar), e o Luxemburgo (onde se encontra o seu Secretariado-Geral). O porquê desta salomónica dispersão tem uma história que faz parte da História da União Europeia… Aquando da criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), em 1952, a Alta Autoridade (predecessora da Comissão Europeia), o Conselho de Ministros (predecessor do Conselho da UE), bem como o Secretariado da Assembleia Comum (que antecedeu o Parlamento Europeu) foram instalados no Luxemburgo. Contudo, a Assembleia começou a reunir-se quase sempre em Estrasburgo por razões logísticas: estando aí sediado o Conselho da Europa1, a cidade dispunha já de um hemiciclo apetrechado para interpretação linguística, doravante partilhado pelas assembleias multinacionais de ambas as instituições. Entretanto, é criada a Comunidade Económica Europeia, em 1958. Inevitavelmente, o trabalho das comissões parlamentares da Assembleia vê-se atraído para o novo centro de gravidade do projecto de integração europeia: Bruxelas. Em 1979, uma câmara plenária de maiores dimensões do que a já existente no Luxemburgo, utilizada com crescente frequência na década anterior, encontra-se aí em construção. Mais uma vez, apenas a nova sede do Conselho da Europa em Estrasburgo tem capacidade para albergar em sessão plenária a primeira composição do Parlamento Europeu directamente eleita pelos cidadãos, então com 410 deputados (face aos 78 que compunham a Assembleia da CECA em 1952). Daí em diante, o bom senso impõe aos deputados a vontade de concentrar os trabalhos numa sede única, mas a vontade dos Estados-Membros impõe-se ao bom senso dos deputados. Com efeito, o Parlamento Europeu, tal como as restantes instituições, não dispõe, à luz dos tratados comunitários, do direito a decidir sobre a sua própria localização, uma prerrogativa dos governos nacionais. No princípio da década de 1980, o PE conseguiu suprimir as reuniões plenárias no Luxemburgo, não sem que o pequeno Estado o tentasse impedir junto do Tribunal Europeu de Justiça (TEJ). Em meados de 80, o Parlamento decide da necessidade de uma câmara plenária em Bruxelas, resolução desta feita contestada no TEJ pelo governo francês, que viu na iniciativa o princípio do fim do estatuto acidental de Estrasburgo enquanto capital parlamentar europeia... Continua em breve...
1 A não confundir com nenhuma instituição da União Europeia |